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quarta-feira, 20 de abril de 2011

Reforma Política VI: Suplência de Senador

O modelo atual tem recebido críticas dos próprios senadores, pois o eleitor vota no candidato e depois vê assumir sua vaga um suplente que, muitas vezes, são parentes próximos: cônjuges, filhos, noras/genros. Outras vezes, “ilustres desconhecidos” e até financiadores das campanhas. Na legislatura passada, os suplentes chegaram a representar 20% das cadeiras. Atualmente dez suplentes exercem mandato na Casa. É suplente ou vice-senador? É cargo público ou balcão de negócios? Suplentes que viram senadores sem um único voto, ganham dinheiro público para guardar a vaga do outro.
Não apenas senadores, mas toda classe política
encara o cargo público como um negócio

Já não dá mais para continuar como está e, neste ponto, até mesmo os senadores concordam. O eleitor é lesado quando confia seu voto em um candidato para ocupar uma cadeira no Senado por oito anos, e vê que foi traído pelo político que, eleito, se retira do cenário e deixa a vaga para um suplente desconhecido. Já está mais que na hora disso acabar.
Você nunca votou para suplente, mas eles estão lá
Pela legislação eleitoral em vigor, o candidato a uma vaga no Senado Federal indica dois suplentes, mas o eleitor só tem conhecimento deles, no momento em que assumem a vaga do titular - que não perde o mandato - até mesmo para tratar de assuntos pessoais. Muitas vezes, o senador eleito é convidado para assumir uma pasta em um ministério, aceita e se afasta do cargo legislativo para assumir o cargo no executivo - do qual foi eleito para fiscalizar. É o caso dos atuais ministros Alfredo Nascimento (transportes), Edison Lobão (comunicações) e Garibaldi Alves (previdência), que estão afastados de suas funções no Senado e deixaram seus suplentes ocupando suas cadeiras. Se, a qualquer momento, seja qual for o motivo, eles deixarem os ministérios a que estão ocupando no momento, têm suas vagas garantidas.
A mudança proposta pela Comissão da Reforma Política do Senado, propôs a indicação de apenas um suplente, que não poderia ser parente até segundo grau; que o suplente assuma o cargo temporariamente e, no caso de afastamento definitivo do titular, que ele assuma a vaga até a eleição seguinte (mesmo no caso de eleições municipais), quando deverá haver uma eleição suplementar para se eleger um novo titular. No caso de um senador eleito se afastar do cargo para concorrer à Presidência da República, ao Governo do seu Estado, ocupar um ministério ou outro cargo público, continua sem perder o mandato. Considero a proposta tímida, mas já é um avanço. Sou da opinião de que não deveria haver suplente. No caso de vacância, que assumisse o candidato não eleito mais votado quando de sua eleição, fosse ele do partido que fosse. Com isso, tenho certeza que os senadores pensariam dez vezes - ou mais - antes de trair a confiança do eleitor.

É preciso que o político deixe de encarar o cargo ao qual é eleito como uma profissão, “um negócio”, para encará-lo como realmente deveria: uma representação pública de toda a sociedade. Mas é preciso també que o eleitor acorde para o fato de que ele não deve favor ao político, este sim é que lhe deve satisfações.
Prof. Ronaldo
 

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