Seguidores

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Lei do Piso: Piada Educacional ou Afronta Nacional?


Em nosso país, infelizmente, a educação não é levada a sério, principalmente pelo poder público, que é quem deveria zelar pela qualidade do ensino e pela valorização do profissional do magistério. Vejamos como a educação pública - que atinge a maioria da população brasileira, a maior parcela de nosso povo e que é a mais carente - é tratada. Pelo art. 212 da Constituição Federal de 1988, Estados e Municípios estão obrigados a investir, no mínimo, 25% da arrecadação, na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Como não havia dispositivos de controle e de garantia da devida aplicação desse recurso, sem fiscalização os governantes, principalmente os de pequenos municípios, deixavam de cumprir a sua aplicação, o que levou à criação da Lei nº 9.424 instituindo o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), sancionada em 24 de dezembro de 1996 pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.
O FUNDEF já foi um avanço para a educação e para a categoria, pois passou a vincular 15% da arrecadação de todos os entes federativos e a obrigar a sua aplicação na educação, reservando, no mínimo, 60% do recurso para a valorização do magistério. Mas, e o ensino médio e a educação infantil? Ficaram a cargo dos 10% restantes do MDE. Essa parcela continuou sem fiscalização, sem nenhum dispositivo de controle para garantir a sua aplicação, como determina o art. 212, até o dia 20 de junho de 2007, quando o presidente Luis Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 11.494, criando o FUNDEB, contemplando agora todo o ensino básico e ampliando a vinculação de 15% para 20% da arrecadação para a educação.
Mais um avanço, mas faltava ainda a criação do Piso Salarial da categoria, como prevê o inciso VIII do art. 206 da Constituição e a alínea “e” do inciso III do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Em 16 de julho de 2008, finalmente foi sancionada - também pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva - a Lei nº 11.738, criando o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) que pelo § 1º do art. 2º tinha o valor de R$ 950,00 para a jornada de trabalho de 40 horas semanais e pelo § 3º pagamento proporcional para jornadas inferiores, ou seja, R$ 425,00 para a jornada de 20 horas semanais. O § 4º deste art. estabelece limite máximo de 2/3 da carga horária para desempenho das atividades de interação com os educandos, ou seja, 13,333... horas aula em sala de aula para o professor com regime de 20 horas semanais. Neste sentido, podemos perceber que pela lei, o professor deveria trabalhar, no máximo, 13 e 26 aulas por semana para compor, respectivamente, os regimes de 20 e 40 horas semanais. Acontece que cinco Estados - Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará - entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal de Federal (STF) que, em 17 de dezembro de 2008, reconheceu a legitimidade da Lei 11.738/08, mas suspendeu, até o julgamento final da ADI 4.167, o seu parágrafo 4º do artigo 2º, conforme observa-se na Certidão de Julgamento do STF.
Há entendimento do Poder Público que, pela decisão do STF, conforme consta no Notícias STF, ao piso podem ser incorporadas gratificações e vantagens, reduzindo assim o valor do pagamento devido aos professores. Mas se analisarmos bem, se o STF não suspendeu o artigo 3º - que diz que o piso passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2008, com total integralização progressiva - e nem mesmo o seu parágrafo 2º - que diz claramente que só é admitida a incorporação de vantagens na composição do piso até 31 de dezembro de 2009 - não há como negar que é um direito nosso o pagamento integral do piso e devem ser resguardadas as gratificações e vantagens pessoais.
Um outro ponto a ser destacado é o fato de não ter havido atualização do piso em janeiro de 2009, como prevê o artigo 5º, e o silêncio do poder público quanto a isso. O valor de R$ 950,00 era devido, segundo a lei, a partir de janeiro de 2008. A atualização prevista era no mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, o que só veio a acontecer em janeiro de 2010. Com isso, ficamos no prejuízo.
De acordo com o deputado baiano Severiano Alves, o piso de 2009 deveria ter ficado em R$ 1.132,00 e, em 2010, por volta de R$ 1.350,00. Se isso tivesse realmente ocorrido, agora em 2011, - aplicando-se o mesmo reajuste de 15,85% - nosso piso estaria em, no mínimo, R$ 1.564,00. Mas isso não aconteceu. O piso ficou em R$ 950,00 em 2009, R$ 1.024,00 em 2010 e hoje é de R$ 1.187,00. Mas em anos eleitorais, todo candidato faz críticas e defende o povo. Inclusive na Educação.

Mas não tem nada não, 2012 vem aí...

“O poder só é limpo quando se traduz em serviço.”
Francisco de Juanes

Nenhum comentário:

Postar um comentário