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quinta-feira, 28 de abril de 2011

Reforma Política IX: Filiação Partidária e Domicílio Eleitoral; Coligações

A Comissão do Senado propõe manter o atual tempo mínimo de Filiação Partidária, de Domicílio Eleitoral, acabar com as Coligações para as eleições proporcionais e rejeita a Federação de Partidos.
  A Comissão da Reforma Política do Senado não propôs alteração à atual exigência para o tempo de Filiação Partidária e de Domicílio Eleitoral para se concorrer a uma eleição. Segundo documento da referida Comissão, “Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com filiação deferida pelo próprio partido no mesmo prazo. Há propostas no sentido de alterar os referidos prazos.”. Este é o texto da Comissão que trata do assunto.
Sem a pretensão de polemizar um assunto considerado irrelevante, os nobres senadores poderiam pensar nos casos de candidatos que possuem propriedades em uma circunscrição mas que nelas não residem, preferindo residir em outras localidades, locando ou mantendo essas propriedades inativas. Muitos as usam somente com a finalidade de propor e ter a candidatura deferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), apresentando-as como suas residências, cumprindo assim a exigência da legislação eleitoral. Neste sentido, seria interessante que - como na proposta da candidatura avulsa se exige apoio formal - se exigisse dos candidatos comprovação formal de 10% dos moradores do bairro em que afirmasse residir.
Já com relação às coligações partidárias, é óbvio que se deveria fazer algo a respeito. Da maneira como elas são compostas, pelo modelo atual, podemos classificá-las de “promiscuidade político-eleitoral”, pois se fazem coligações não por afinidade programática, mas por interesses eleitorais. Mas querer - mantendo o sistema proporcional nas eleições para o legislativo - acabar, pura e simplesmente, com este dispositivo e manter o sistema proporcional nas eleições para o legislativo, aí sim podemos afirmar que estão caminhando na contramão da ideia central da reforma”, prova disso é a tabela do DIAP postada na publicação do dia 18. - vai entender a cabeça dos políticos. Ao invés de acabar com as coligações, seria mais viável aperfeiçoar este sistema. Não vejo sentido em manter o voto proporcional e acabar com a coligação. E, qual é a lógica da proporcionalidade num sistema sem coligação e com lista fechada? Se a proposta é manter o sistema proporcional e acabar com as coligações, por que não se manter a lista aberta (injusta, mas não chega a ser estelionato eleitoral) e criar a Federação de Partidos para substituir o atual Sistema de Coligações? Reafirmo que considero - infinitamente - melhor para o eleitor e para a democracia, o sistema majoritário para todos os cargos: o eleitor escolhe seus candidatos a todos os cargos, vota e, os mais votados ocupam as vagas existentes. Simples, fácil, justo e honesto para com a nossa vontade, fiel ao nosso voto.
Para o senador Aécio Neves (PSDB-MG) “... esse é um sistema (de coligações) que desfigura o processo representativo, quando um eleitor vota num determinado candidato e elege um candidato de partido que atuará de forma absolutamente distinta daquele no qual ele votou”. O senador defende ainda o voto misto, onde parte dos legisladores é eleita pelo voto proporcional e a outra parte pelo voto majoritário. O ideal seria que todos fossem eleitos pelo voto majoritário, como ocorre para os cargos do executivo (prefeitos, governadores e presidente) e do senado, mas já seria um avanço. Mas por que não defender logo o voto majoritário para todos os cargos públicos? Por que designar majoritário para uns e proporcionais para outros? O senador tucano defende ainda que coligação é uma grande distorção do nosso processo representativo. Mas por que não defender, então, o fim da coligação para o executivo e para o Senado?
Os políticos não conhecem nem o ódio, nem o amor. São conduzidos pelo interesse e não pelo sentimento.
Philip Chesterfield

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