Para que não ficasse muito extensa, a explanação acerca das doze propostas aprovadas pela Comissão de Reforma Política do Senado foi dividida em duas partes. A postagem de ontem tratou das seis primeiras, vamos então à exposição e opinião acerca das últimas seis propostas.
7. Fim das coligações nas eleições proporcionais
A proposta da Comissão, se aprovada em Plenário, “interfere na liberdade partidária, enfraquece a democracia e prejudica os pequenos e médios partidos”, conforme a senadora Vanessa Grazziotin. Segundo o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), com o fim das coligações nas eleições proporcionais, sairiam beneficiados apenas três partidos: PT, PMDB e PSDB. Observe abaixo, a tabela comparativa feita pelo DIAP, em três situações distintas, com o resultado da eleição para a Câmara em 2010:
Simulação com o resultado da eleição para a Câmara em 2010 | |||
Siglas | Proporcional (com coligação) | Proporcional (sem coligação) | Distritão (majoritária) |
PT | 88 | 108 | 91 |
PMDB | 78 | 109 | 88 |
PSDB | 53 | 65 | 65 |
PP | 44 | 37 | 41 |
DEM | 43 | 39 | 50 |
PR | 40 | 37 | 35 |
PSB | 34 | 30 | 29 |
PDT | 26 | 24 | 22 |
PTB | 22 | 14 | 22 |
PSC | 17 | 11 | 17 |
PCdoB | 15 | 10 | 14 |
PV | 14 | 15 | 8 |
PPS | 12 | 7 | 12 |
PRB | 8 | 3 | 8 |
PMN | 4 | 0 | 4 |
PTdoB | 4 | 1 | 1 |
PSol | 3 | 3 | 4 |
PHS | 2 | 0 | 0 |
PRP | 2 | 0 | 0 |
PRTB | 2 | 0 | 1 |
PSL | 1 | 0 | 0 |
PTC | 1 | 0 | 1 |
Total | 513 | 513 | 513 |
Fonte: todos dados utilizados para elaboração da tabela foram extraídos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), www.tse.gov.br |
Quando da votação da candidatura avulsa, muitos argumentaram que a proposta seguia “na contramão da ideia central da reforma” que é fortalecer os partidos. O interessante é que, se a regra do fim das coligações estivesse em vigor em 2010, apenas três partidos sairiam fortalecidos, e os senadores a aprovaram por ampla maioria. Grande incoerência política. Fala-se em fortalecimento dos partidos em dado momento, e se aprova uma proposta que enfraquece a maioria deles - muito mais que a primeira - por ampla maioria de votos. Desse jeito não teremos mudanças significativas com relação “à idéia central da reforma”...
... e muito menos da ética.
8. Federação de partidos
A proposta de instituição da federação de partidos, foi rejeitada por placar apertado: 7 votos a 6. O mecanismo permitiria que partidos pequenos com afinidades em seus conteúdos programáticos pudessem se unir para uma federação por um tempo mínimo de três anos. A federação difere da coligação, que é feita pontualmente, com o objetivo de angariar votos para garantir maior possibilidade de eleição dos candidatos na eleição proporcional. Passada a eleição, acabado o compromisso da coligação.
Sinceramente, não consegui entender, até agora, a lógica política dessas propostas: querem fortalecer os partidos, mantendo o voto proporcional para o legislativo mas acabam com as coligações, que só serão permitidas para as majoritárias; aprovam a candidatura avulsa para as eleições municipais como forma de “vivenciar a regra e amadurecer sua aplicação posterior para as eleições estaduais e federais”, mesmo indo ela na contramão da ideia central da reforma.
Mas, em relação à federação de partidos, penso que, já que se quer manter o voto proporcional e fortalecer os partidos, esse dispositivo seria muito mais justo e seguro ao eleitor, do que a atual forma de coligação. Pelo menos na federação de partidos, o eleitor poderia votar pensando na coerência política dos candidatos, pois haveria o compromisso de se mantê-la pelo tempo mínimo de três anos, o que não ocorre no modelo atual. E, ainda assim, com a LISTA ABERTA, já que não se quer o sistema majoritário, e não com o ESTELIONATO ELEITORAL da LISTA FECHADA.
9. Referendo
A proposta do referendo foi um dos pontos mais polêmicos da Comissão, mas foi aprovada. A ideia é, após a conclusão da reforma (texto final aprovado pelo Senado e pela Câmara), submetê-lo à consulta popular. Quem diria, eu concordar com José Dirceu!!! Pois não é que ele é favorável à proposta do referendo? Já Wellington Dias considera a proposta, uma apelação: “é como que, não conformados, depois de três escrutínios, não aceitar a maioria que optou pelo sistema proporcional com lista fechada”. Com todo respeito devido ao nobre senador, vejo maior apelação e incoerência da parte dele que, estando num partido como o PT, que sempre defendeu a democracia, as classes populares, a liberdade de expressão, a massa brasileira, agora, como senador eleito pelo voto popular, vem defender o estelionato eleitoral e fica contra um instrumento tão democrático como o referendo. Senador, mostre a SUA VERDADEIRA CARA, quando for candidato novamente. Não se esconda mais durante as eleições, pois tenho certeza que seus eleitores, quando confiaram o voto em “vossa excelência”, não conheciam essa sua face retrógrada. E que me convençam, com argumentos, que estou errado.
Mas, em relação à federação de partidos, penso que, já que se quer manter o voto proporcional e fortalecer os partidos, esse dispositivo seria muito mais justo e seguro ao eleitor, do que a atual forma de coligação. Pelo menos na federação de partidos, o eleitor poderia votar pensando na coerência política dos candidatos, pois haveria o compromisso de se mantê-la pelo tempo mínimo de três anos, o que não ocorre no modelo atual. E, ainda assim, com a LISTA ABERTA, já que não se quer o sistema majoritário, e não com o ESTELIONATO ELEITORAL da LISTA FECHADA.
10. Fidelidade Partidária
Proposta que não suscitou divergência. A Comissão entendeu, como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF), que o mandato pertence ao partido, e não ao candidato. No sistema atual, um político eleito que, na vigência do mandato, muda de partido (salvo os casos de incorporação ou fusão de legenda, criação de novo partido, mudança do programa partidário ou grave discriminação pessoal), o perde e deixa a vaga para o suplente partidário.
É fato que a promiscuidade do troca-troca partidário que ocorria, chegando ao ponto de, alguns políticos, no passado, saírem do partido ao qual foram eleitos antes mesmo de assumirem suas vagas. Alguma coisa tinha de ser feita para evitar este tipo de ação que feria gravemente a vontade do eleitor, mas há que se perguntar: e no caso da mudança de postura do partido, haverá alguma punição algum dia? Pois, muitas vezes, assistimos um partido defender uma bandeira durante a campanha, conquistarem votos do eleitorado e, assumindo as vagas, TODOS OS ELEITOS praticarem exatamente o oposto do que pregaram. Num caso como este, o político que tiver a hombridade de querer honrar os compromissos assumidos em campanha, sem interferência alguma de seu partido, poderá ser expulso se votar contra sua bancada. Nesse caso, o mandato é de quem: do político ou do partido.
11. Voto Obrigatório
A Comissão aprovou a manutenção da obrigatoriedade do voto por ampla maioria. O senador Pedro Simon (PMDB-RS), em defesa do voto obrigatório: “Qual é o mal do voto obrigatório? O que se perde? O voto é um direito, mas é também uma obrigação. O eleitor pode votar, pode votar em branco, pode anular o voto, pode fazer o que quiser. Se não quer votar, não vota e depois justifica. Se não justifica, o governo perdoa, cobra multa irrisória. Não vejo qual é a vantagem do voto ser facultativo.”
Ao nobre senador, a quem muito admiro e tenho imenso respeito pelo vigor com que defende suas posições, sempre com coerência, faria a defesa do voto facultativo da seguinte maneira: “E, qual é o mal do voto facultativo? O que se perde? O voto é um direito, e direito se exerce ou não, o direito é facultativo a quem o tem. A partir do momento em que o direito vira uma obrigação, deixa de ser direito por não se ter a opção de não exercê-lo, passa a ser uma imposição. O fato de poder votar, votar em branco ou anular o voto é um direito, mas a obrigatoriedade de se fazer presente à urna para exercer esse direito, por si só, é uma violação de seu direito de não exercê-lo. dizer que ‘o governo perdoa’ aquele que não votar e não justificar a sua ausência com a cobrança de uma multa irrisória, é uma falácia, pois ao não justificar a sua ausência durante o pleito, o cidadão é cerceado de seu direito de concorrer a uma vaga em concurso público, em faculdades e universidades públicas e em eleições públicas de qualquer natureza. E em relação ao “o que se perde com o voto obrigatório”, argumentaria que se perde o direito de protestar, de dizer de forma mais clara e contundente que a política e os políticos não estão agradando, já que, a abstenção é muito mais sentida e dolorida do que os votos brancos e nulos. A primeira, aumentando-se em irrisórios 3% de uma eleição para outra,seriam muito mais dolorido à classe política do que mais significativos 10% de aumento de brancos e nulos, pelo simples fato de que seriam ‘maquiados’ psicologicamente por serem divididos em dois. Já em relação ao meu “o que se perde com o voto facultativo”, argumento que perdemos em qualidade política e dos políticos, que deveriam se esforçar para que o eleitor tivesse interesse em comparecer às urnas para dar seu voto, exercer seu direito (e não obrigação) de votar.”
Na verdade, o voto facultativo é uma “pedra no sapato dos políticos”, pois com a obrigatoriedade do voto eles têm a facilidade de angariar votos, principalmente dos menos esclarecidos, que dariam um peso enorme na abstenção às urnas. Com o voto facultativo, quem compareceria às urnas seriam os eleitores mais esclarecidos e conscientes de seus direitos e deveres, eleitores que selecionariam muito melhor os seus representantes, elegendo políticos de maior qualidade e comprometidos com o futuro, não apenas do país, mas também de todos os seus habitantes. Teríamos, assim, uma melhor qualidade de vida, melhores salários, verdadeiro compromisso com Saúde, Educação, Segurança Pública, Saneamento Básico, Infra-Estrutura...
12. Cota para Mulheres
A última proposta aprovada pela Comissão foi a cota para mulheres. Atualmente, a lei eleitoral garante um mínimo de 30% das vagas das candidaturas proporcionais para as mulheres, mas por causa das dificuldades que os partidos encontram em cumprir essa cota feminina, a justiça eleitoral flexibilizou a norma. A nova proposta determina 50% das vagas nas eleições proporcionais para as mulheres, com a obrigatoriedade de se alternar, na lista fechada, a ordem entre um homem e uma mulher, sendo a lista indeferida pela Justiça Eleitoral, caso não cumpra as normas estabelecidas.
Essa proposta só teve voto contrário dos senadores Itamar Franco e Roberto Requião, que a consideraram “discriminatória”. Já a senadora Vanessa Grazziotin, uma das idealizadoras da proposta, afirmou: “A Argentina alcançou 40% das vagas preenchidas por mulheres adotando o sistema de lista fechada. A mulher não é política porque a sociedade não lhe dá condições”.
Dessa proposta eu gostei. Gostaria muito mais de ver, se aprovada a proposta do estelionato eleitoral, que os partidos começassem a lista por uma mulher. Assim, teríamos a oportunidade de ver um legislativo mais humano, sensível e, quem sabe, mais coerente com as propostas de campanha. Isso se o bichinho da política não as contaminassem, como contaminou aos homens. Quem sabe até teríamos uma nova reforma política, reforma esta que realmente mudasse o panorama político do nacional, com uma verdadeira reforma dos políticos do Brasil. Mas, enquanto isso não acontece...
Os políticos brasileiros estão destruindo nossa nação
Quando as pessoas temem o governo, isso é tirania. Quando o governo teme as pessoas, isso é liberdade.
Thomas Jefferson
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