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sábado, 23 de abril de 2011

Reforma Política VII: A Candidatura Avulsa e a Cláusula de Barreira


Em sua proposta inicial, o senador Itamar Franco (PPS-MG), não previa regra alguma para garantir representatividade do candidato sem vínculo partidário, mas os senadores Roberto Requião (PMDB-PR) e Pedro Taques (PDT-MT) o convenceram a incluir a exigência.
Mas o percentual cobrado poderia ser menor. Exigir que um pretenso candidato a prefeito ou a vereador (dois únicos casos previstos na proposta) apresente apoio formal de, no mínimo, 10% dos eleitores do município, é querer que o dispositivo não vingue. Nas grandes cidades e nas capitais, somente celebridades muito conhecidas teriam condições de apresentar a candidatura sem vínculo partidário da forma como está sendo exigida pela Comissão do Senado.
O senador Pedro Taques defendeu, nos debates, a abertura da proposta para todos os cargos, mas aceitou a ideia de que, somente para as disputas municipais, permitiria vivenciar e amadurecer a regra para futuros pleitos estaduais e federais. Os integrantes da Comissão contrários à proposta, argumentaram que a candidatura avulsa é contrária à ideia central da reforma: fortalecer os partidos.
Melhor seria se os nossos parlamentares estivessem mais preocupados com o fortalecimento da democracia e da legitimidade dos eleitos, não com o fortalecimento dos partidos. A proposta do voto proporcional com lista fechada se não impossibilita a candidatura avulsa, a inviabiliza. Como seria a lista para os candidatos ao cargo de vereador sem vínculo partidário, caso não houvesse a exigência de apoio formal de 10% do eleitorado municipal, ou que esse percentual venha a diminuir durante as discussões em Plenário? Outra questão a ser analisada é como ficaria a candidatura avulsa com o financiamento público de campanha, se para o senador Humberto Costa, os recursos do financiamento eleitoral seriam entregues aos partidos e estes fariam a distribuição dos recursos entre os candidatos. Como os candidatos sem vínculo partidário - se é que haverá algum - receberão os recursos para as suas campanhas?
Ainda é importante analisarmos o tempo que um candidato avulso terá direito para a propaganda em rádio e TV, já que existe a cláusula de barreira que condiciona o tempo e a repetição da propaganda, ao número de cadeiras ocupadas na Câmara. Se a candidatura é avulsa, não há representante na Câmara. Como ficará, então, o direito à propaganda eleitoral dos candidatos sem vínculo partidário.
A cláusula de barreira deveria ser revista, independente da candidatura avulsa, já que não é democrática e privilegia os grandes partidos em detrimento dos pequenos. Penso que o tempo e a repetição da propaganda eleitoral deveria ser igual para todos os candidatos, independente do número de vagas ocupadas pelo partido na Câmara. O tempo que o partido teria para a propaganda eleitoral, estaria assim, vinculado ao número de candidatos que o partido apresentasse, e não ao número de deputados eleitos que ele possuísse.
Mas essa, é a opinião de um mero cidadão, um mero eleitor, um simples mortal que - como os habitantes do documentário Ilha das Flores, de Jorge Furtado - apesar de ter o “tele-encéfalo altamente desenvolvido e o polegar opositor”, não merece respeito algum. Para eles (os políticos) a nossa opinião é apenas um “detalhe”. De nós eles só querem o voto.

Quando for roubar dinheiro público, não se esqueça que na sua conta tem a honra de um homem envergonhado por ter que ver sua família passando fome.
Mv Bill

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