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quinta-feira, 14 de abril de 2011

Reforma Política II: Sistemas Eleitorais

O Sistema Eleitoral é definido pelas regras de apuração, contagem, agregação de votos e quem irá exercer o mandato em questão. Precisamos ficar atentos para as propostas e dar nossa opinião preenchendo o formulário disponibilizado pelo Senado.  Participe, exerça o direito de opinar, seja cidadão(ã) consciente. É fácil, rápido, não custa nada e é uma das raras oportunidades que temos de interferir nas decisões que definirão o nosso futuro, o futuro do país.

Se a Reforma Política for ampla, talvez os políticos se reformem
As propostas para o Sistema Eleitoral que estavam em debate no senado, giravam em torno do sistema majoritário, proporcional ou misto.
Ø  Sistema Majoritário - duas modalidades de voto majoritário estavam em debate:
  1. Voto majoritário uninominal: o território é dividido em vários distritos e os eleitores votam em apenas um candidato a deputado ou vereador;
  2. Voto majoritário plurinominal: o território é dividido em vários distritos e os eleitores votam em vários candidatos a deputado ou vereador.
Ø  Sistema Proporcional - aqui eram três as propostas, todas com listas:
Sistema proporcional com listas fechadas e bloqueadas: a lista é definida pelo partido e o eleitor não pode interferir nela;
Sistema proporcional com listas flexíveis: os partidos apresentam suas listas e os eleitores podem contribuir para a alteração de sua ordem;
Sistema proporcional de lista aberta: a ordem dos candidatos é definida pelo número de votos obtido por cada um deles. É a regra que vigora no Brasil desde 1945.
Ø  Sistema Misto - o chamado voto distrital misto, onde parte dos legisladores são eleitos pelo voto proporcional e parte pelo voto majoritário.
Considero o voto majoritário - em especial o voto majoritário uninominal - a forma mais justa e honesta para com os eleitores pois esse sistema reflete com fidelidade a vontade do eleitor, sendo eleitos os candidatos com maior votação. Nesse sistema, elegeremos nossos legisladores como elegemos os chefes dos executivos (presidente, governadores e prefeitos) e evitaremos casos como o de 2002, quando o Dr. Enéas Carneiro, do PRONA, deputado federal mais votado do país na ocasião - com mais de 1,55 milhão de votos - levou, de carona, mais cinco candidatos de seu partido, inclusive um com menos de 400 votos e outro com apenas 275 votos. Qual a representatividade desses políticos? Qual mérito eles tiveram? Essa aberração eleitoral só foi possível por causa do sistema proporcional em vigor no Brasil.
Sistema Proporcional: Muito mais atraente aos políticos

Se o sistema proporcional de lista aberta já nos causa indignação, o que dizer dos outros dois sistemas? Em especial o sistema proporcional com listas fechadas e bloqueadas que considero a pior de todas as propostas, um verdadeiro estelionato eleitoral. Nesse sistema você vota no partido político, não no candidato. Na prática, é o partido quem decide qual candidato será beneficiado com seu voto. Imagine você votar em um partido político com a esperança de ver seu candidato eleito e ajudar a eleger um outro candidato. Pode ser que você nem o conheça ou nele confie. Sempre fui radicalmente contra o voto em branco ou nulo mas, caso passe esta proposta, além de me recusar a votar para o legislativo, farei campanha ferrenha pelo voto em branco.
Se sou contra o voto proporcional, não há como ser a favor do voto misto, pois o proporcional nele está inserido. Mas, sendo recusado o voto majoritário, é melhor o misto ao voto proporcional, seja ele qual for.
Ricardo Lewandowski, ministro presidente do TSE - fonte: G1/Globo
A reforma precisa ser ampla e não superficial, como defende Ricardo Lewandowski, presidente do TSE. O magistrado está mais preocupado com as eleições de 2012 e com o artigo 16 da Constituição Federal, que estabelece que, para vigorar em uma eleição, qualquer mudança na lei eleitoral deve ser aprovada um ano antes do pleito. Penso que, caso essa reforma seja a reforma possível, como defendeu hoje o magistrado, corremos o risco de não tê-la como é necessário e gostaríamos, por muito mais tempo. O Brasil não pode esperar que essa reforma se estenda por muito mais tempo (anos, talvez). Ou sai agora, ou não saberemos quanto tempo mais teremos que esperar para que outras comissões sejam formadas para discutir tão relevante tema. Se já esperamos por tanto tempo, podemos esperar para valer nas eleições de 2014 mas, em um ponto eu concordo com o ministro do TSE: o ideal é que as duas comissões - do Senado e da Câmara trabalhem em conjunto para construir propostas de consenso. Se não o fizerem, as discussões irão se prolongar por uma eternidade, e aí é que não haverá tempo hábil para sua validade para as próximas eleições.
Para tomar conhecimento das propostas para a Reforma Política em tramitação no senado, clique na palavra propostas no início desta postagem. Para dar a sua sugestão ao Senado, clique na palavra formulário. Faça um exercício de cidadania, participe das decisões políticas enquanto temos essa oportunidade. Ocasiões como estas são raras no Brasil.
Em política os remédios brandos agravam freqüentes vezes os males e os tornam incuráveis.
Maquês de Maricá

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