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sexta-feira, 8 de abril de 2011

Piso Nacional é Constitucional: Declara STF

Agora não há desculpas: a fraude sobre o Piso do Magistério acabou. O STF julgou o Piso Nacional constitucional.

Justiça com venda - Na entrada do STF
Nesta última quarta-feira (06 de abril), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), julgaram a ADI 4.167 que questionava a constitucionalidade da Lei nº 11.738/2008 (Lei do Piso Nacional do Magistério). Após mais de 4 horas de julgamento, por 8 votos a 1, os ministros declararam a constitucionalidade da lei e ratificaram o Piso como vencimento básico e não como remuneração, como queriam os autores da ADI e muitos prefeitos. Porém não houve decisão quanto o parágrafo 4º do artigo 2º, que trata da atividade complementar na jornada de trabalho, e este ficou pendente de decisão por não atingir o quorum necessário, tendo quatro ministros se posicionado contra e cinco se posicionando a favor da constitucionalidade do dispositivo. São necessários seis votos. Diante o impasse, o vice-presidente do STF, ministro Ayres Britto, no exercício da presidência, afirmou que a Corte irá aguardar o voto do presidente, ministro Cezar Peluso, em viagem oficial à Itália.

Julgamento da ADI 4.167, quarta, no STF
Qual a diferença entre vencimento básico e remuneração?
O vencimento básico é o piso propriamente dito, sem a incidência de qualquer vantagem. Já a remuneração, é a soma do Piso com todas as vantagens a que o trabalhador tem direito. Antes do julgamento da ADI 4.167, estados e municípios interpretavam o Piso como remuneração e diziam que pagavam de acordo com a Lei 11.738, pois a soma do vencimento básico com as vantagens atingia ou ultrapassavam o Piso determinado pela lei. Veja, por exemplo, a situação de um professor nível III, carga horária de 40 horas semanais, 10 anos de serviço (a maioria no município de Ibititá) e um certificado com direito a 10%. Considerando que o salário mínimo vinha sendo, desde 2005, a base do salário para a Educação e que, esse ano, o salário mínimo é de R$ 545,00 esse professor teria direito a um vencimento básico de R$ 1.417,00 (2 x SM + 30%). Com a decisão do STF, a base do salário passa a ser o Piso, ou seja, R$ 1.187,00, e o vencimento básico de R$ 1.543,10 (Piso + 30%). As demais vantagens são calculadas sobre o vencimento básico, veja a diferença entre o "antes" e o "depois" da decisão do STF:


Antes

Depois
Vencim. Básico
R$ 1.417,00
Vencim. Básico
R$ 1.543,10
Quinquênio
R$ 141,70
Quinquênio
R$ 154,31
Est. Classe (5%)
R$ 70,85
Est. Classe (5%)
R$ 77,16
Vant. Pessoal
R$141,70
Vant. Pessoal
R$ 154,31
Remuner. Bruta
R$ 1.771,25
Remuner. Bruta
R$ 1.928,88


Note que a perda é de R$ 157,63 mensais. E o detalhe é que, em janeiro, o salário pago foi sobre o salário mínimo de R$ 510,00 - Salário Mínimo (SM) de 2010 - já que, a definição do Salário Mínimo de 2011, só saiu depois de fechada a folha de pagamento do município, e não foi paga, até o momento, nenhuma diferença. Fazendo os mesmos cálculos:


Em Janeiro
Base do Salário
R$ 1.020,00
Vencimento Base
R$ 1.326,00 (2 x SM + 30%
Quinquênio
R$ 132,60
Estímulo Classe
R$ 66,30
Vantagem Pessoal
R$132,60
Remuneração Bruta
R$ 1.657,50
Diferença
R$ 271,38

Resta saber quando e como receberemos essa diferença.
O pagamento da diferença depende da nossa capacidade de união e mobilização!!!
Esperar pela boa vontade do poder público é abdicar do direito. O Piso foi aprovado e sancionado em 2008 e, até o momento, não foi implantado em nosso município. A diferença atinge a todos os professores, independente do nível e do tempo de serviço, já que, pela Lei 11.738, a atualização ocorre em 1º janeiro de cada ano.
O poder público já não pode pedir prazo para se adequar e nem alegar falta de verba, sob pena de ser taxado de desorganizado ou de fraudulento. Já se passaram três anos desde a promulgação da Lei do Piso e houve tempo suficiente para se adequar a ela. Mesmo em casos excepcionais, o governo federal disponibiliza, para 2011, R$ 800 milhões para socorrer àqueles estados e municípios que, comprovadamente, necessitarem de complementação. Para tanto, há a necessidade de atender aos critérios estabelecidos pela União:
  • Preencher o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope);
  • Cumprir o regime de gestão plena dos recursos vinculados para manutenção e desenvolvimento do ensino;
  • Dispor de plano de carreira para o magistério, com lei específica;
  • Demonstrar cabalmente o impacto da lei do piso nos recursos do estado ou município.
Depois do exposto, como você se posiciona? Será como a protagonista da fábula A Galinha Vermelha ou como uma das outras personagens???
“Vem, vamos embora
Que esperar não é saber
Quem sabe faz a hora
 Geraldo Vandré

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